O Regulamento Comunitário N.º 852/2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios,
estabelece, no seu artigo 5.º, que os operadores das empresas do sector alimentar
criem, apliquem e mantenham um processo ou processos permanentes baseados nos
princípios de Análise dos Perigos e Controlo dos Pontos Críticos (HACC P – Hazard
Analysis Critical Control Point).
• O Sistema HACC P é uma ferramenta muito útil que os operadores das empresas do
sector alimentar têm ao seu dispor para poderem controlar os perigos alimentares
(biológicos, químicos e físicos) que podem ocorrer com os alimentos pelos quais
são responsáveis.
• Este capítulo descreve, de forma simples, a maneira como podem ser aplicados
os sete princípios HACC P. O seu texto é baseado nos princípios constantes do
documento de referência da Comissão do Codex Alimentarius: CAC/RCP 1-1996,
rev. 4-2003. São, assim, emitidas orientações relativas à aplicação dos princípios
do Sistema HACC P, bem como, acerca da flexibilidade a adoptar, em especial, no
caso das pequenas empresas. Assim, este capítulo apresenta alguns limites para
essa flexibilidade e fornece orientações acerca de uma aplicação simplificada das
exigências do Sistema HACC P, especialmente em pequenas empresas do sector
alimentar.
http://www.cm-porto.pt/files/guia/files/sistema_haccp.pdf